Termos e Condições de Uso e Acesso ao POS
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 15/08/2025
Phiz
Pelo presente instrumento, de um lado:
Phiz App LTDA, sociedade empresária limitada, com sede na Avenida José Silva de Azevedo Neto, nº 00200, Bloco 3, Sala 101, Bairro Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22775 056, inscrita no CNPJ sob o nº 49.815.811/0001 30, doravante denominada "PHIZ";
e, de outro lado:
O CONTRATANTE, qualificado nos registros eletrônicos da PHIZ,
celebram o presente instrumento particular de Termos e Condições de Uso e Acesso ao POS, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo estipuladas.
Ao selecionar a opção "Li e concordo com os Termos e Condições de Uso e Acesso ao POS", o CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e aceita integralmente e sem quaisquer reservas o conteúdo deste instrumento.
Cláusula Preliminar – Importante:
O presente contrato não revoga, restringe ou exime o cumprimento das obrigações e responsabilidades previstas nos Termos e Condições de Uso dos Serviços Phiz, os quais permanecem plenamente vigentes e complementam este documento, para fins de regulamentação do uso dos produtos e serviços oferecidos pela PHIZ.
Recomenda-se a leitura atenta e integral deste contrato antes de sua aceitação.
1. Definições
Para fins de interpretação destes Termos e Condições de Uso e Acesso ao POS, aplicam-se as seguintes definições:
Aplicativo Phiz: software criado, desenvolvido e disponibilizado pela Phiz ao Contratante.
Arranjo de Pagamento: conjunto de regras e políticas estabelecidas para viabilizar operações financeiras, submetidas à regulamentação do Banco Central do Brasil.
Atendimento Remoto: comunicação e suporte prestados pela Phiz Pay por meio de seus canais oficiais de atendimento.
BACEN: Banco Central do Brasil.
Bandeira: empresa responsável por autorizar o uso do cartão em estabelecimentos comerciais, definindo as regras de operação do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior.
Cadastro: processo realizado pelo Contratante no site ou aplicativo da Phiz para solicitação do POS.
Canais Oficiais: sites e demais meios disponibilizados para contato com a Phiz.
Cartão: instrumento de pagamento apresentado na forma de cartão plástico, com funções de cartão de crédito e/ou débito, podendo operar em modalidade pós-paga ou pré-paga, emitido por instituição autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil.
Chargeback (Contestação de Pagamento): contestação apresentada pelo portador do cartão ou pela instituição emissora contra uma transação realizada pelo Contratante.
Cliente Final: consumidor que utiliza o POS no estabelecimento do Contratante como meio de pagamento para aquisição de bens ou serviços.
Código de Autorização: código específico referente a uma transação individual, utilizado para controle e eventual cancelamento da operação quando necessário.
Comodato: empréstimo gratuito de bem infungível. Para fins deste contrato, refere-se ao empréstimo gratuito do POS pela Phiz ao Contratante.
Conta Digital: conta de pagamento aberta pelo Contratante junto à instituição parceira Pinbank, por meio da plataforma Phiz, cujo registro, custódia dos fundos e liquidação são realizados conforme as normas do Banco Central do Brasil.
Contrato: o presente instrumento denominado Termos e Condições de Uso e Acesso ao POS.
Credenciadora: instituição autorizada pela bandeira para habilitar o recebimento de pagamentos realizados por meio de instrumentos emitidos por instituições financeiras ou de pagamento.
Disputa: processo de análise e verificação da possibilidade de estorno (reembolso) em caso de contestação de pagamento, considerando todas as circunstâncias apresentadas no momento da transação.
Meios de Pagamento: formas disponibilizadas ao consumidor para quitação de produtos e/ou serviços adquiridos.
PCI Council (Conselho de Padrões de Segurança PCI): entidade responsável pelos programas de gestão de risco patrocinados pelas bandeiras, com a finalidade de estabelecer padrões mínimos para proteção das informações sensíveis dos portadores de cartão, bem como definir normas e regras de segurança da informação aplicáveis ao setor de meios de pagamento.
Plataforma: conjunto de interfaces eletrônicas fornecidas pela Phiz, incluindo o aplicativo, por meio das quais o Contratante acessa os produtos e serviços disponibilizados pela empresa.
SIM Card: chip de dados fornecido por operadora de telecomunicações, que permite a conexão do POS à internet e garante seu funcionamento adequado durante as operações.
Subcredenciadora: participante do arranjo de pagamento brasileiro que habilita o Contratante a aceitar instrumentos de pagamento emitidos por outros participantes do mesmo arranjo, sem, no entanto, atuar como parte credora no processo de liquidação financeira das transações.
Tarifa: valor devido pelo Contratante à Phiz como contraprestação pelo uso dos produtos e serviços fornecidos.
Taxa de Intercâmbio (Interchange): valor retido pela instituição emissora do cartão no momento da transferência dos recursos pagos pelo consumidor à credenciadora.
Titular do Cartão: pessoa física ou jurídica que utiliza um cartão como meio de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços no estabelecimento do Contratante.
2. Objeto do Contrato
2.1. Os presentes Termos e Condições de Uso e Acesso ao POS têm por objeto regular a habilitação do Contratante no sistema do Aplicativo Phiz, permitindo a aceitação de meios de pagamento, incluindo a captura, transmissão, processamento de informações e liquidação de transações realizadas por meio do POS.
2.1.1. A adesão do Contratante ao sistema da Phiz está sujeita à aprovação prévia da Phiz, conforme critérios internos de avaliação. O Contratante deverá apresentar toda a documentação exigida para análise, incluindo, mas não se limitando, às informações sobre seus beneficiários finais, conforme exigido pelas normas vigentes do Banco Central do Brasil (BACEN). A Phiz reserva-se o direito de solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais para fins de análise interna ou para atendimento às exigências regulatórias vigentes ou futuras estabelecidas pelo BACEN.
2.2. É vedado ao Contratante ceder, emprestar ou transferir a terceiros quaisquer equipamentos, softwares ou materiais recebidos em regime de comodato nos termos deste contrato. Em caso de descumprimento, o Contratante será responsável por todas as perdas e danos causados à Phiz e/ou a terceiros em decorrência da conduta irregular.
3. Obrigações do Contratante
3.1. Constituem obrigações do Contratante:
Zelar pela guarda, integridade e conservação dos equipamentos fornecidos pela Phiz;
Fornecer à Phiz todas as informações solicitadas, incluindo, mas não se limitando, aos dados cadastrais e bancários, bem como quaisquer outros dados eventualmente exigidos durante a prestação dos serviços, podendo ser solicitados a qualquer tempo;
Manter atualizadas, durante toda a vigência deste contrato, as informações mencionadas acima, apresentando-as prontamente à Phiz sempre que solicitado;
Assumir integralmente todas as responsabilidades comerciais, isentando a Phiz de quaisquer prejuízos, perdas ou ônus decorrentes da disponibilização dos equipamentos, inclusive após o término da vigência contratual;
Reembolsar a Phiz por quaisquer custos que esta venha a suportar em decorrência do cumprimento de ordens de terceiros relacionadas ao Contratante, incluindo, mas não se limitando, a cumprimento de ordens judiciais, bloqueios, arrestos, penhoras ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais;
Responder de forma ampla e irrestrita pelas obrigações tributárias (ou de outra natureza) não adimplidas, nos termos da legislação aplicável, comprometendo-se a indenizar a Phiz por quaisquer reivindicações ou exigências (judiciais ou extrajudiciais) relacionadas a tais obrigações, desde que comprovado o dano decorrente;
Emitir ao portador do cartão nota fiscal, recibo ou outro comprovante correspondente à transação realizada, contendo os dados da compra e dos produtos e/ou serviços fornecidos, nos termos da legislação vigente;
Informar ao portador do cartão que a Phiz é uma empresa provedora de facilitação de pagamento e que não assume responsabilidade por transações, incluindo, mas não se limitando, à qualidade e natureza dos produtos ou serviços ofertados, preços, descontos ou condições de garantia praticadas em seu estabelecimento.
3.2. É vedado ao Contratante realizar as seguintes operações:
Transações que não correspondam ao seu CNAE e/ou ao ramo de atividade informado no momento do cadastro junto à Phiz, ainda que estejam contempladas em seu objeto social;
Transações relacionadas a atividades que violem a legislação ou regulamentação vigente, nacional ou internacional, bem como operações vedadas pelos arranjos de pagamento;
Transações realizadas quando o cadastro do Contratante estiver com status suspenso, cancelado ou inválido perante a Receita Federal, Secretaria da Fazenda ou demais órgãos competentes;
Parcelamento indevido de um mesmo produto ou serviço em múltiplas transações no mesmo cartão de crédito ou débito;
Reembolsar ou oferecer qualquer valor ao portador de cartão como forma de induzi-lo à realização da transação, sem autorização prévia da Phiz, caracterizando possível fraude com o uso do equipamento de captura;
Utilizar conta de outro contratante para comercializar seus próprios produtos ou serviços, ou permitir o acesso de terceiros à sua conta.
3.3. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula, bem como das demais disposições contratuais, poderá ensejar a suspensão e/ou bloqueio dos serviços do Contratante pela Phiz, por prazo indeterminado e sem necessidade de aviso prévio.
3.3.1. Na hipótese de suspensão e/ou bloqueio dos serviços, a Phiz poderá, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o presente contrato mediante envio de notificação, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
3.3.1.1. Em caso de rescisão contratual, o Contratante deverá quitar integralmente todos os débitos eventualmente existentes perante a Phiz.
3.4. Resolvida a causa que motivou a suspensão e/ou o bloqueio, os serviços do Contratante poderão ser reativados, mediante notificação da Phiz.
3.5. O Contratante será o único e integralmente responsável pelo pagamento de todos os tributos, encargos e obrigações acessórias decorrentes do uso dos equipamentos disponibilizados, isentando a Phiz de qualquer responsabilidade que venha a lhe ser imputada por autoridade competente em razão de ato ou omissão do Contratante. Caso a Phiz venha a ser responsabilizada, o Contratante obriga-se a reembolsá-la por todas as despesas incorridas.
3.6. O Contratante reconhece que a Phiz não é parte da relação jurídica estabelecida entre ele e o portador do cartão, e que não possui qualquer responsabilidade sobre o conteúdo das transações realizadas.
4. Obrigações da Phiz
4.1. Compete à Phiz:
Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos fornecidos, podendo cobrar do Contratante os custos referentes à substituição de peças, acessórios e componentes, caso seja constatado mau uso;
Disponibilizar ao Contratante, por meio de atendimento remoto, os serviços de antecipação de recebíveis;
Assegurar a devida manutenção e operação do sistema Phiz, excetuadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, bem como falhas decorrentes de culpa exclusiva do Contratante e/ou de terceiros.
5. Equipamentos
5.1. A Phiz disponibilizará ao Contratante, em regime de comodato, os equipamentos de captura de transações, cujo modelo e valor serão determinados de acordo com o plano contratado, selecionado pelo Contratante por meio do site e/ou do aplicativo.
5.2. Antes da aceitação deste contrato, o Contratante terá acesso às especificações do modelo do equipamento, sendo a escolha de sua exclusiva responsabilidade, bem como o pagamento da taxa de habilitação correspondente.
5.3. A Phiz não se responsabiliza por quaisquer equipamentos, materiais ou serviços de qualquer natureza adquiridos ou contratados pelo Contratante junto a terceiros, ainda que relacionados à prestação dos serviços descritos na Cláusula 2 deste instrumento.
5.4. O Contratante será o único responsável, às suas próprias expensas, pela guarda, manutenção e limpeza dos equipamentos, devendo protegê-los contra danos, uso indevido, destruição, violação, interferência, acidentes, apropriação indevida, ou qualquer avaria causada por terceiros, incluindo aquelas decorrentes de caso fortuito ou força maior.
5.4.1. O Contratante deverá manter controle eficaz sobre os equipamentos de captura de transações, podendo a Phiz, a qualquer tempo, exigir a apresentação de inventário atualizado contendo, no mínimo:
número de série;
terminal ou ponto de instalação;
motivo da substituição;
número de série do equipamento substituto.
5.5. O Contratante será responsável por qualquer apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos equipamentos por parte de órgãos ou autoridades, quando decorrente de ato ou omissão de sua responsabilidade.
5.5.1. Caberá ao Contratante arcar com os custos de reparo, substituição ou liberação dos equipamentos, incluindo despesas com transporte para devolução à Phiz ou recolhimento por esta.
5.5.2. O Contratante será responsável por eventuais multas ou penalidades impostas por autoridades competentes à Phiz e/ou ao próprio Contratante, em razão de uso indevido ou incorreto dos equipamentos.
5.5.3. Em qualquer dessas hipóteses, o Contratante deverá comunicar imediatamente a Phiz, fornecendo todos os dados e características do equipamento afetado, inclusive o número de série, bem como adotar todas as medidas necessárias à preservação dos interesses da Phiz.
5.6. O Contratante somente poderá utilizar os equipamentos conforme a legislação vigente e as especificações técnicas fornecidas pelo fabricante, que serão disponibilizadas pela Phiz no momento da contratação. É vedada qualquer modificação nos equipamentos sem autorização prévia e expressa, por escrito, da Phiz.
5.7. É expressamente proibido ao Contratante:
Utilizar os equipamentos em local diverso do endereço cadastrado no sistema da Phiz. Em caso de alteração de endereço, o Contratante deverá comunicar previamente à Phiz, sob pena de suspensão ou bloqueio dos serviços devido à divergência na geolocalização;
Utilizar equipamentos de outro contratante, sejam estes fornecidos pela Phiz ou por terceiros;
Ceder, emprestar ou disponibilizar a outro contratante equipamentos cadastrados em seu nome ou em nome de sua empresa, sem autorização prévia e expressa da Phiz.
6. Recebimento de Valores
Os valores referentes às transações realizadas por meio do equipamento POS serão creditados na Conta Digital aberta e mantida pelo Contratante junto à instituição parceira da plataforma PhizPay, a Pinbank, conforme os termos regulatórios aplicáveis. A referida conta e os respectivos processos de liquidação financeira são integralmente operados e geridos pela Pinbank, instituição devidamente autorizada e regulada pelas autoridades competentes, nos termos da legislação vigente.
7. Locação de Equipamentos
7.1. A Phiz poderá, ainda, disponibilizar equipamentos para locação ao cliente, visando à execução de funcionalidades relacionadas a soluções tecnológicas. A locação estará condicionada aos serviços oferecidos pela Phiz, e dependerá de aprovação prévia a seu exclusivo critério. Uma vez aceito o pedido de compra ou locação, o(s) equipamento(s) será(ão) enviado(s) ao endereço informado pelo cliente em seu cadastro. Quando aplicável, a entrega do(s) equipamento(s) somente será considerada concluída após o pagamento integral dos valores devidos.
7.2. O cliente poderá solicitar o vínculo de um ou mais equipamentos sob sua responsabilidade à sua conta na plataforma Phiz. A solicitação será analisada pela Phiz conforme seus critérios internos, podendo ser cobradas tarifas correspondentes. A Phiz reserva-se o direito de aprovar ou recusar a solicitação, independentemente de justificativa.
8. Transações
8.1. As transações realizadas por meio dos equipamentos devem obedecer a todos os termos deste Contrato, bem como às normas operacionais e de segurança eventualmente estabelecidas pela Phiz, pelas Bandeiras, pelas instituições participantes dos arranjos de pagamento e pela legislação aplicável.
8.1.1. A transação somente será concluída se for aprovada pela Phiz, pela respectiva Bandeira e pela instituição financeira emissora, e desde que atenda às condições contratuais e às regras operacionais e de segurança vigentes na data da operação.
8.1.2. As transações devem ser realizadas exclusivamente com cartões das Bandeiras autorizadas pela Phiz.
8.2. As transações somente poderão ser efetuadas pelo portador do cartão, mediante digitação de senha, aproximação (NFC) ou por outras tecnologias disponíveis no cartão que sejam compatíveis com os equipamentos fornecidos pela Phiz.
8.2.1. O Contratante será responsável por conferir os dados do cartão e verificar o documento de identificação pessoal do portador em todas as transações.
8.2.2. O Contratante compromete-se a seguir todas as exigências de segurança estabelecidas pela Phiz, pelas Bandeiras e pelo PCI Security Standards Council.
8.3. O Contratante será integralmente responsável por qualquer ato ilícito, fraude ou dano decorrente do descumprimento da Cláusula 7.2 ou das obrigações de diligência previstas neste Contrato.
8.4. É vedado ao Contratante realizar as seguintes transações:
- com cartão pertencente a terceiro;
- quando a assinatura do portador não coincidir com aquela constante no cartão ou em seu documento de identidade;
- com cartão que esteja vencido, danificado, alterado ou apresente indícios de irregularidade;
- que não estejam diretamente relacionadas aos produtos ou serviços fornecidos pelo Contratante, conforme sua atividade econômica cadastrada na Phiz;
- relacionadas a atividades ilícitas ou que violem a legislação vigente;
- realizadas em nome de múltiplos contratantes ou com configuração de subcredenciamento;
- com cartão de titularidade do próprio Contratante, salvo para transações de teste previamente acordadas.
8.5. O Contratante será o único responsável por resolver diretamente com o portador quaisquer disputas relativas a produtos ou serviços ofertados, incluindo defeitos, devoluções ou falhas na entrega, conforme previsto na Cláusula 3.1(V), estando a Phiz isenta de qualquer responsabilidade quanto a tais questões.
8.6. As transações em desacordo com este Contrato, com normas aplicáveis ou com a legislação vigente não serão autorizadas ou poderão ser objeto de estorno, além de sujeitar o Contratante às penalidades previstas, inclusive suspensão ou encerramento de sua conta, nos termos da Cláusula 3.3.
8.6.1. Havendo indícios de fraude ou atividade ilícita, a Phiz poderá reter os valores relativos às transações suspeitas por até 180 (cento e oitenta) dias, contados da rescisão contratual, com o objetivo de verificar a existência de estornos, cancelamentos ou disputas.
8.6.1.1. Após o decurso do prazo acima, o Contratante poderá solicitar à Phiz o pagamento de eventual saldo remanescente.
8.7. O Contratante reconhece e aceita que a Phiz poderá, a seu exclusivo critério, modificar os procedimentos de execução das transações, visando à melhoria da segurança, atualização dos serviços ou aprimoramento dos produtos oferecidos. A Phiz poderá também substituir os leitores por novos equipamentos com características ou funcionalidades adicionais, mediante aviso prévio por meio dos canais de suporte.
8.7.1. Caso não concorde com as alterações mencionadas, o Contratante poderá solicitar a rescisão do Contrato, conforme a Cláusula 17.5.
8.8. Conforme os parâmetros de monitoramento de fraudes e disputas definidos pela Phiz e/ou pelas Bandeiras, caso o Contratante atinja limites considerados excessivos ou atípicos de transações suspeitas, será notificado para adoção imediata de medidas corretivas.
8.8.1. Caso os índices de anomalias ou disputas não sejam reduzidos, o presente Contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais sanções previstas.
8.9. Caso seja comprovada a prática de fraude ou a participação deliberada do Contratante, seus empregados, contratados ou representantes em qualquer conduta ilícita, a Phiz poderá rescindir imediatamente o Contrato, aplicando-se as penalidades previstas nas Cláusulas 12.1 e 12.2, além das sanções legais cabíveis.
8.10. Caberá ao Contratante apurar, reter e recolher aos órgãos competentes todos os tributos incidentes sobre as transações ou sobre a prestação dos serviços, isentando a Phiz de quaisquer responsabilidades fiscais. Caso exigido por autoridade competente, a Phiz poderá reportar dados da conta e histórico de transações do Contratante.
8.11. O Contratante deverá fornecer ao portador, sob sua exclusiva responsabilidade, nota fiscal, recibo ou outro comprovante que contenha os detalhes da transação e das mercadorias ou serviços prestados, conforme exigido pela legislação.
9. Tarifas
9.1. As tarifas aplicáveis aos produtos e serviços estão disponíveis no aplicativo e no site da Phiz, podendo ser consultadas a qualquer momento pelo Contratante.
9.2. A Phiz poderá, a seu exclusivo critério, aumentar, reduzir e/ou eliminar tarifas existentes, bem como instituir novas tarifas e definir e/ou alterar seus valores, inclusive passando a cobrar por serviços anteriormente gratuitos. Em caso de alterações, o Contratante será previamente notificado, sendo informado do prazo para manifestação quanto à aceitação das mudanças, em conformidade com a legislação vigente.
9.3. O Contratante reconhece e concorda que a Phiz poderá, a qualquer tempo, deduzir de sua Conta Digital e/ou de sua agenda financeira, ou cobrar por qualquer outro meio legalmente permitido, os valores relativos às tarifas, taxas, serviços, multas, penalidades, indenizações e demais encargos previstos neste Contrato, nos regulamentos dos arranjos de pagamento ou das Bandeiras.
9.4. Caso haja aumento das taxas de intercâmbio devidas às instituições emissoras, das tarifas das Bandeiras e/ou modificações legais ou regulatórias que impactem as transações, o Contratante concorda que a Phiz poderá ajustar automaticamente as tarifas cobradas, a fim de refletir tais alterações, mediante comunicação por seus canais oficiais.
9.5. O Contratante também será responsável pelo pagamento das seguintes tarifas, que poderão ser consultadas a qualquer tempo no aplicativo da Phiz e serão exigidas conforme a ocorrência dos respectivos fatos geradores:
- Tarifa de adesão: valor único pago pelo Contratante à Phiz, por cada equipamento solicitado em regime de comodato, como condição para acesso aos serviços descritos neste Contrato. Os valores, condições e termos da adesão são disponibilizados pela Phiz e aceitos pelo Contratante no momento da solicitação.
- Tarifa de liquidação: valor devido por cada liquidação de valores de transações na conta bancária do Contratante, seja por crédito ou débito, conforme negociação comercial estabelecida entre as partes.
- Tarifa de chargeback: valor cobrado por cada procedimento de contestação de transação (chargeback), referente à análise, tratamento e conclusão do processo.
- Tarifa de cancelamento de transação: valor cobrado por cada solicitação de cancelamento de transação, referente aos custos de análise e processamento, conforme negociação comercial.
- Tarifa de conexão/dados: tarifa aplicável ao uso do chip de dados (3G, 4G e/ou 5G). Inicialmente gratuita, poderá ser cobrada após 1 (um) ano de uso.
- Tarifa de liquidação em ciclo extraordinário: tarifa incidente sobre cada transação liquidada fora do ciclo padrão estabelecido pelo arranjo de pagamento, em prazo inferior ao usual.
- Tarifa de antecipação de recebíveis: tarifa aplicável às operações de antecipação de recebíveis. A Phiz informará previamente os custos, levando em consideração variáveis como montante antecipado e prazos. Solicitações feitas em dias úteis, dentro do horário estipulado, estarão sujeitas ao preço do dia.
- Tarifa de devolução de equipamento: valor devido por cada solicitação de devolução de equipamento por parte do Contratante. Caso a devolução ocorra em local indicado pela Phiz, esta tarifa poderá ser isenta.
- Tarifas operacionais: valores cobrados em razão da realização de controles específicos sobre transações ou sobre valores devidos à Phiz, inclusive aqueles relacionados ao cumprimento de ordens judiciais, bloqueios, penhoras, arrestos ou outros procedimentos administrativos ou judiciais. Poderão ser cobradas mensalmente ou por evento, conforme decisão da Phiz e com base na negociação comercial.
- Tarifa de aluguel do equipamento: valor mensal devido pelo Contratante à Phiz pelo aluguel de cada POS, conforme negociação comercial.
10. Antecipação de Recebíveis
10.1. O Contratante poderá solicitar à Phiz a antecipação dos recebíveis oriundos das transações de vendas realizadas em seu estabelecimento comercial por meio de POS. A aceitação da solicitação de antecipação será de decisão exclusiva da Phiz.
10.1.1. A decisão sobre a aceitação ou não da solicitação de antecipação será comunicada ao Contratante em até 02 (dois) dias úteis, com a indicação do prazo e das condições para recebimento dos valores.
10.2. A negociação da antecipação de recebíveis deverá observar os seguintes requisitos mínimos:
- a negociação será sempre onerosa, ou seja, não gratuita;
- será aplicado o preço de antecipação de recebíveis estabelecido pela Phiz; e
- os recebíveis transferidos e/ou negociados devem estar sempre relacionados às transações de pagamento e livres de qualquer ônus, gravame ou restrição de titularidade, salvo autorização prévia da Phiz.
10.3. Para os fins deste Contrato, considera-se efetivada a cessão de crédito dos recebíveis, representando quitação irrevogável e irretratável pelo Contratante, no momento em que os valores líquidos (já deduzidos os encargos e o preço da operação) forem creditados na conta bancária do Contratante (DOMICÍLIO BANCÁRIO), na data acordada com a Phiz.
10.3.1. Caso o Contratante receba indevidamente quaisquer valores referentes aos recebíveis já cedidos, deverá repassá-los à Phiz no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, desde que a negociação tenha sido realizada por meio da Phiz.
10.4. O Contratante é responsável pela legalidade e conformidade das transações que geram os recebíveis negociados, bem como pelo seu cumprimento às normas deste Contrato. Caso contrário, tais recebíveis estarão sujeitos a estornos, débitos ou cancelamentos dentro dos prazos previstos neste Contrato, ainda que já tenham sido objeto de antecipação.
10.5. Para fins das operações de antecipação de recebíveis realizadas por meio do sistema da Phiz, aplicam-se as seguintes definições:
- Antecipação de Recebíveis: operação realizada por meio da cessão, pelo Contratante à Phiz, dos direitos creditórios futuros, transferindo definitivamente a titularidade dos valores, que deixam de integrar o patrimônio do Contratante.
- Solicitação de Antecipação de Recebíveis: o Contratante poderá solicitar a antecipação parcial ou total dos recebíveis constantes de sua AGENDA FINANCEIRA, informando as datas dos recebíveis provenientes de transações com cartão. A Phiz analisará a solicitação, conforme seus critérios ou de terceiros por ela designados, e comunicará ao Contratante a viabilidade da operação e o valor líquido a ser pago. Caso aceite, o valor será creditado em conta no prazo acordado, já descontados os encargos da operação e demais valores devidos à Phiz. Ainda que aprovada, a antecipação poderá ocorrer apenas parcialmente, segundo critérios de risco da Phiz.
- Preço da Antecipação de Recebíveis: valor informado pela Phiz no momento da solicitação, considerando fatores como montante a ser antecipado, prazos dos recebíveis, entre outros. As solicitações realizadas em dias úteis, dentro do horário informado, estarão sujeitas ao preço vigente no mesmo dia.
- Canais: as solicitações poderão ser feitas por meio dos canais disponibilizados pela Phiz, como o site, central de atendimento, entre outros. A Phiz poderá, a qualquer momento, modificar ou ampliar os canais disponíveis, conforme seus Termos de Uso.
- Validação da Operação: para que a operação seja efetivada, o Contratante deverá atender a todos os requisitos de segurança exigidos pela Phiz, como senhas, confirmações de dados, envio de documentos, gravações ou qualquer outro procedimento que julgar necessário. O Contratante autoriza expressamente a Phiz a utilizar tais elementos para comprovar a conclusão da operação, inclusive perante terceiros.
- Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: o Contratante declara ser integralmente responsável pela existência, legalidade e regularidade dos recebíveis cedidos, inclusive em relação a eventuais estornos, débitos, disputas ou cancelamentos. Havendo qualquer dessas ocorrências, o Contratante deverá indenizar integralmente a Phiz, com atualização monetária pelo IGP-M/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês. O valor poderá ser deduzido da AGENDA FINANCEIRA do Contratante ou debitado diretamente de seu DOMICÍLIO BANCÁRIO.
- Cancelamento: uma vez concluída a operação de antecipação de recebíveis, não será possível seu cancelamento por parte do Contratante.
11. Repasse de valores das transações ao Contratante
11.1. O Contratante autoriza a Phiz a repassar a ele, por meio de crédito em sua conta digital Phiz, os valores líquidos das transações realizadas com cartões de débito e crédito, conforme a forma e o prazo definidos e registrados no sistema Phiz.
11.1.2. O crédito dos valores na conta digital do Contratante será considerado como quitação das obrigações pecuniárias da Phiz decorrentes das transações, ressalvadas as hipóteses de cancelamento, estorno e/ou débito previstas neste Contrato.
11.2. Caso a data prevista para o repasse dos valores líquidos das transações coincida com feriado ou dia não útil bancário, o pagamento será efetuado pela Phiz no próximo dia útil subsequente.
11.3. O repasse dos valores das transações ao Contratante dependerá do regular funcionamento do sistema da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). Em caso de força maior, eventuais falhas ou interrupções no referido sistema poderão afetar os pagamentos ao Contratante, sem que isso implique qualquer ônus ou penalidade à Phiz.
11.3.1. O pagamento será realizado ao Contratante após a Phiz confirmar que as inconsistências no sistema da CIP foram devidamente corrigidas.
11.4. Exceto conforme previsto na cláusula 10.3, caso o pagamento sofra atraso superior a 30 (trinta) dias úteis em razão de força maior, a Phiz se compromete a pagar ao Contratante os seguintes encargos adicionais, calculados proporcionalmente ao período de atraso:
- multa moratória de 1% (um por cento) ao mês; e
- atualização monetária com base no índice IPC/FGV.
11.5. O Contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de repasse dos valores, para apontar qualquer divergência quanto aos montantes recebidos.
11.5.1. Decorrido o prazo acima, sem manifestação do Contratante, presumir-se-á que todos os repasses foram realizados de forma correta, considerando-se os respectivos valores como automaticamente, irrevogavelmente, irretratavelmente e definitivamente quitados.
12. Disputas de chargeback, cancelamentos e estornos
12.1. O Contratante reconhece que todas as transações realizadas por meio do equipamento estão sujeitas a disputas de chargeback, contestação e cancelamento, sendo que, neste caso, caso os valores ainda não tenham sido pagos, a Phiz poderá reter o pagamento ao Contratante; e, caso já tenham sido liquidados, estes poderão ser estornados.
12.2. As disposições deste artigo aplicam-se exclusivamente às transações realizadas no equipamento e objeto de contestação pelo titular do cartão junto à instituição financeira emissora, direito este assegurado ao titular conforme regras da bandeira do cartão emissor.
12.3. A Phiz notificará o Contratante sobre qualquer recebimento de notificação de disputa, chargeback ou cancelamento por meio de seus canais oficiais de suporte.
12.4. Mediante solicitação, o Contratante deverá enviar à Phiz, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da solicitação, cópia legível e sem rasuras do comprovante de venda, bem como quaisquer documentos complementares que comprovem a entrega do produto ou a prestação do serviço. O não envio no prazo indicado poderá acarretar o não pagamento da transação. Após o envio, a Phiz analisará a conformidade do material conforme as regras do arranjo de pagamento e poderá aprovar ou recusar o documento.
Exemplos de comprovantes incluem, mas não se limitam a:
- comprovante de débito da compra;
- descrição do ocorrido; e
- comprovantes de comunicação com o comprador.
12.5. Caso a Phiz identifique volume excessivo de disputas ou chargebacks em relação ao Contratante, poderá solicitar informações adicionais, que deverão ser respondidas em até 5 (cinco) dias úteis.
12.5.1. O não atendimento ao prazo poderá acarretar a suspensão ou rescisão dos serviços conforme previsto na cláusula 3.
12.6. A emissão do código de autorização pela Phiz não constitui declaração de conformidade da transação. Caso posterior seja identificada irregularidade que resulte no estorno ou não pagamento da transação, poderão ser aplicadas suspensões ou bloqueios.
12.7. Transações realizadas, ainda que autorizadas, poderão ser a qualquer tempo recusadas ou canceladas pela Phiz, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
existência de indícios de irregularidades, ilegalidades ou fraudes, ou descumprimento do contrato e legislação aplicável;
contestação do titular do cartão por suspeita de fraude ou ato ilícito;
descumprimento pelo Contratante das disposições contratuais, do regulamento da conta Phiz, das regras do arranjo de pagamento e demais normas aplicáveis.
12.8. Caso a contestação não seja revertida junto à instituição financeira emissora e o valor tenha sido repassado ao Contratante, a Phiz reserva-se o direito de reter valores futuros equivalentes ou emitir boleto bancário para reembolso.
12.8.1. Persistindo a inadimplência por 30 (trinta) dias, a Phiz poderá adotar todas as medidas legais cabíveis para cobrança, incluindo suspensão, bloqueio, cancelamento ou rescisão da parceria comercial conforme cláusula 3.
12.9. O Contratante deverá manter arquivados os comprovantes originais das vendas e documentos que comprovem a entrega de bens ou prestação de serviços pelo prazo mínimo de 18 (dezoito) meses, contados da data da captura da transação.
12.10. O Contratante poderá solicitar o cancelamento de transações com cartão de crédito e débito no prazo máximo de 1 (um) dia útil após a realização da transação. O cancelamento será a critério exclusivo da Phiz, considerando a disponibilidade financeira do Contratante na agenda financeira e/ou conta digital. A solicitação poderá ser feita:
- por meio dos canais de suporte Phiz, a qualquer tempo;
- diretamente pelo equipamento, desde que no mesmo dia da transação.
12.11. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, as transações poderão ser canceladas e os valores estornados aos consumidores finais, ficando a Phiz isenta de responsabilidade nas seguintes situações:
- contestação de pagamento pelo titular ou instituição financeira;
- disputas relativas à qualidade ou entrega dos produtos/serviços não resolvidas entre Contratante e consumidor;
- erros operacionais ou duplicidade de transações não canceladas tempestivamente;
- determinações legais de bloqueio, penhora ou outras restrições judiciais;
- transações rejeitadas e não canceladas;
- comprovação de fraude ou ilegalidade conforme legislação;
- volume suspeito ou excessivo de transações conforme parâmetros da bandeira.
12.12. Nessas hipóteses, o Contratante reconhece e aceita que as disputas são decorrentes exclusivamente dos produtos e serviços fornecidos por ele, isentando a Phiz de qualquer responsabilidade relacionada à qualidade, natureza ou condições comerciais dos bens e serviços.
12.13. Caso haja devolução, estorno ou reembolso de valores pagos à Phiz, o Contratante deverá restituí-los acrescidos de correção monetária (baseada no índice IGP-M/FGV desde a data do pagamento ou exigibilidade), juros de 1% (um por cento) ao mês ou proporcional, multa de 5% (cinco por cento), taxas operacionais e demais perdas e danos, no prazo de 30 (trinta) dias. O pagamento deverá ser realizado por meio de boleto bancário indicado pela Phiz ou depósito em conta indicada.
12.13.1. O não cumprimento do prazo sujeitará o Contratante à suspensão, bloqueio e/ou rescisão do contrato, além da compensação dos valores devidos nos repasses futuros e demais medidas legais cabíveis, incluindo ressarcimento de custos para preservação dos direitos da Phiz.
12.13.2. Nos casos de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência do Contratante, os prazos acima não se aplicam, podendo a Phiz cobrar diretamente conforme previsto na Lei nº 11.101/2005, utilizando todos os meios legais para cobrança.
13. Proibições
13.1. É expressamente proibido ao Contratante ou seus agentes autorizados utilizar os serviços da Phiz para fins ilegais, proibidos por lei aplicável, ou em desacordo com este Contrato e com os "Termos e Condições de Uso da Conta Phiz – Modo Empresarial".
13.1.1. É vedado ao Contratante:
Aceitar transações com cartões que não estejam em nome do titular real, ou seja, o Contratante só poderá realizar transações com clientes que sejam os reais titulares dos cartões utilizados. Caso contrário, o Contratante arcará com todos os riscos de indenização e/ou reparação por danos causados à Phiz de qualquer natureza.
13.1.2. É proibido fornecer serviços que possam ser interpretados como adiantamento em dinheiro, financiamento, autofinanciamento, lavagem de dinheiro, empréstimos ou similares, bem como quaisquer atividades que infrinjam a legislação brasileira ou as políticas da Phiz.
13.1.3. São vedadas quaisquer condutas que possam prejudicar a reputação ou imagem da Phiz.
13.2. Caso a Phiz identifique qualquer violação das proibições acima ou de outras disposições deste Contrato, poderá aplicar as sanções previstas no artigo 4 (observação: possivelmente referindo-se ao artigo 3.3, que trata da suspensão e rescisão), incluindo suspensão, bloqueio, cancelamento e/ou rescisão da parceria comercial com o Contratante.
14. Conectividade
14.1. O Contratante reconhece e concorda que os dispositivos de captura de transações da Phiz (variando conforme o modelo) utilizam conexão sem fio (via rede Wi-Fi ou por SIM card inserido no próprio leitor) para processar as transações, sendo de sua inteira responsabilidade a disponibilidade e compatibilidade da conexão com a internet adequada às características do equipamento.
14.2. A Phiz poderá fornecer gratuitamente dispositivos com acesso à internet (não cobrando pelo SIM card ou tráfego de dados gerado pelo Contratante), podendo, contudo, interromper tal fornecimento e começar a cobrar pelos custos decorrentes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
14.3. Caso o Contratante não realize nenhuma transação por 90 (noventa) dias, a conectividade poderá ser desativada. Para reativar a conexão do POS ou substituir o SIM card, o Contratante deverá contatar a Phiz por meio dos canais oficiais de suporte.
15. Confidencialidade
15.1. Phiz e Contratante comprometem-se a manter absoluto sigilo sobre todas as informações, dados ou normas às quais tenham acesso durante a prestação dos serviços, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), incluindo, mas não se limitando a, informações relacionadas a transações, titulares de cartões, dados dos cartões e condições comerciais aplicadas, utilizando-as exclusivamente para os fins deste contrato.
15.2. Os dados coletados pela Phiz via aplicativo e dispositivos de captura serão tratados conforme sua política de privacidade.
15.3. O Contratante compromete-se a cumprir todos os requisitos de segurança da informação estabelecidos pela Phiz e órgãos competentes, armazenando apenas os dados autorizados referentes a titulares e transações.
15.4. As obrigações de segurança e confidencialidade previstas neste artigo, bem como aquelas definidas por soluções antifraude ou regulamentos de bandeiras e pela própria Phiz, estendem-se aos prestadores de serviços, terceiros e colaboradores contratados pelo Contratante. O Contratante autoriza, se solicitado, auditorias pela Phiz ou terceiros designados para verificar os procedimentos de segurança do Contratante e seus parceiros.
15.5. O descumprimento das obrigações deste artigo sujeitará o Contratante às penalidades previstas no contrato, sem prejuízo de responsabilidade civil, criminal, indenizações por perdas e danos aos seus clientes e eventuais danos sofridos pela Phiz em seus equipamentos.
15.6. As obrigações de confidencialidade permanecerão vigentes durante a vigência da relação comercial e após o término do contrato, enquanto as informações confidenciais não se tornarem públicas por qualquer motivo.
16. Propriedade Intelectual
16.1. O Contratante reconhece e concorda que a Phiz é a única proprietária de todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos produtos e conteúdos da plataforma, não cabendo ao Contratante qualquer direito sobre tais ativos.
16.2. O Contratante declara possuir todos os direitos de propriedade intelectual sobre seu website e/ou aplicativo, bem como suas marcas e sinais comerciais.
16.3. O Contratante reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual utilizados no aplicativo, em outros canais eletrônicos fornecidos, bem como nos materiais criados e disponibilizados, pertencem exclusivamente à Phiz.
16.4. Os direitos de propriedade intelectual da Phiz incluem, mas não se limitam a:
- Marcas registradas, nomes comerciais, nomes de serviços, slogans, trade dress, logotipos, domínios de internet e demais sinais distintivos, bem como seus pedidos, registros, renovações e prorrogações;
- Patentes, pedidos de patente e todas as renovações relacionadas, modelos de utilidade, certificados complementares, pedidos e extensões;
- Registros e pedidos de registro de design industrial, incluindo renovações e extensões;
- Direitos autorais, programas de computador, layouts, formas de apresentação, combinações de cores, códigos-fonte e seus registros e pedidos correlatos;
- Segredos comerciais e know-how.
- 16.5. O Contratante compromete-se a não infringir, copiar ou imitar quaisquer direitos de propriedade intelectual da Phiz, seja integral ou parcialmente.
17. Fraude e Suspeita de Fraude
17.1. Para prevenir fraudes, lavagem de dinheiro e ocultação de ativos, a Phiz reserva-se o direito de monitorar continuamente as transações e de solicitar documentos e informações adicionais ao Contratante a qualquer momento.
17.2. A Phiz poderá exigir documentos comprobatórios das atividades realizadas, visando esclarecer quaisquer dúvidas quanto a práticas não autorizadas e/ou avaliar se o Contratante está autorizado a realizar determinada atividade (quando tal requer autorização ou certificação de órgãos ou comissões públicas). Havendo suspeita ou confirmação de violação deste contrato, a relação comercial poderá ser suspensa ou encerrada, e o contrato rescindido de pleno direito.
17.3. A Phiz poderá tomar medidas administrativas e judiciais diretamente, em conjunto com autoridades competentes, para investigar suspeitas de fraude e outras práticas ilícitas.
17.4. O Contratante autoriza desde já a Phiz ou seus terceiros contratados, dentro dos limites legais e exclusivamente para os fins deste documento, a verificar a autenticidade dos dados e documentos fornecidos por quaisquer meios.
18. Vigência e Rescisão
18.1. Este contrato entra em vigor a partir da data de aceitação pelo Contratante e permanecerá válido por prazo indeterminado.
18.2. Qualquer das partes poderá rescindir este instrumento a qualquer momento, por qualquer motivo (inclusive mudança de intenção comercial), mediante notificação escrita à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem qualquer ônus ou penalidade. As partes permanecem responsáveis por todas as transações e/ou obrigações assumidas até a data efetiva de término dos serviços.
18.2.1. Independentemente de quem solicitar a rescisão, o Contratante deverá devolver os equipamentos à Phiz nos prazos e condições previamente acordados, sob pena de configuração de inadimplência em todos os sentidos legais, sem necessidade de aviso prévio. Além disso, o Contratante se obriga a indenizar a Phiz pelo valor integral dos equipamentos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
18.3. Em caso de término da prestação dos serviços por qualquer motivo, a Phiz efetuará o pagamento dos valores eventualmente devidos ao Contratante dentro dos prazos previstos no contrato, o que representará a quitação integral das obrigações contratuais. O Contratante deverá imediatamente quitar ou restituir quaisquer valores eventualmente devidos à Phiz, bem como devolver os equipamentos e demais bens pertencentes à Phiz e em seu poder, em perfeitas condições, conforme estipulado neste instrumento, sem prejuízo da aplicação de perdas e danos cabíveis.
18.4. Caso qualquer das partes seja declarada ou requeira falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou esteja em situação de insolvência, ou seja alvo de qualquer procedimento de credores, a prestação dos serviços será automaticamente suspensa, sem necessidade de aviso prévio, notificação judicial ou extrajudicial.
18.5. Além disso, a Phiz poderá rescindir imediatamente a prestação dos serviços, sem aviso prévio, caso o Contratante:
- Seja proibido de abrir ou manter conta bancária, ou por qualquer motivo não possua conta digital Phiz para receber os valores referentes às transações com cartões;
- Realize transações consideradas ilegais ou fraudulentas, viole o presente contrato ou tente burlar quaisquer regras ou exigências operacionais e de segurança da Phiz, da instituição iniciadora do arranjo de pagamento ou da legislação municipal, estadual ou federal;
- Não mantenha seu CNPJ ativo perante a Receita Federal;
- Não repasse valores devidos à Phiz conforme os serviços prestados;
- Pratique ou tente praticar atos ilícitos, fraudulentos ou indevidos, viole qualquer cláusula deste contrato, tente burlar normas legais, regras ou exigências da Phiz ou das bandeiras de cartão, ou quaisquer normas municipais, estaduais ou federais;
- Forber informações falsas, incluindo dados cadastrais, ou deixar de atualizá-los em até 30 (trinta) dias após alteração.
18.6. A prestação dos serviços poderá ser também imediatamente rescindida caso o Contratante, sem autorização da Phiz:
- Transfira, ceda, empreste ou entregue a terceiros o aplicativo, os dispositivos de captura de transações ou quaisquer outros materiais recebidos em razão deste contrato;
- Utilize dispositivos (aplicativo, leitores) ou materiais de terceiros não autorizados pela Phiz;
- Ceda total ou parcialmente quaisquer direitos ou obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros;
- Não repasse valores devidos conforme cláusulas contratuais.
- As proibições previstas neste artigo aplicam-se, quando pertinentes, às filiais e empresas do mesmo grupo econômico do Contratante.
18.7. Sobre Serviços Financeiros e Responsabilidade da Plataforma
A Phiz atua como provedora da plataforma tecnológica, auxiliando usuários a realizar operações de recebimento, liquidação e transferência por meio de contas digitais abertas pela instituição financeira parceira Pinbank. A Phiz não é instituição financeira, não possui licença financeira e não opera diretamente a liquidação dos recursos. Todas as operações, processos bancários e regulatórios referentes às contas financeiras são realizados pela instituição licenciada Pinbank, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN).
19. Disposições Finais
19.1. O Contratante reconhece que a Phiz cumprirá todas as leis, regulamentos e normas vigentes de âmbito municipal, estadual e federal, prestará os relatórios necessários relativos às transações e operações realizadas pelo Contratante, e observará todas as determinações das circulares expedidas pelo Banco Central do Brasil.
19.2. Qualquer tolerância, demora ou não exercício de qualquer direito previsto neste contrato não implicará renúncia, novação ou modificação tácita do presente instrumento. Alterações só serão válidas mediante assinatura de documento escrito por ambas as partes.
19.3. Este contrato não estabelece relação societária, trabalhista ou previdenciária entre as partes, seus acionistas, controladoras, coligadas e/ou empregados. O Contratante assume integralmente todas as obrigações decorrentes da legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
19.4. Todas as cláusulas deste contrato vinculam e se estendem aos sucessores e cessionários autorizados do Contratante e da Phiz, sendo de responsabilidade destes o fiel cumprimento das obrigações. Caso qualquer cláusula ou disposição seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas e aplicáveis.
19.5. A Phiz poderá propor alterações, complementações e aditivos a este contrato, ou firmar novo contrato a ser aceito pelo Contratante. Em caso de recusa do Contratante, este contrato será automaticamente rescindido (de pleno direito).
19.6.1. As cláusulas deste contrato entram em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente quaisquer contratos, aditivos, acordos ou documentos anteriores sobre o mesmo objeto. A revogação não implica quitação, nem exime as partes do cumprimento das obrigações pendentes relacionadas aos documentos revogados.
19.7. A invalidade, nulidade ou inaplicabilidade de qualquer cláusula ou disposição não afetará a validade das demais. Cláusulas inválidas deverão ser substituídas por outras que, na medida do possível, reflitam os objetivos econômicos e jurídicos originalmente pretendidos pelas partes.
19.8. Toda comunicação da Phiz ao Contratante será enviada para o endereço eletrônico ou físico informado no cadastro, sendo responsabilidade do Contratante manter esses dados atualizados.
19.9. Integram este contrato, conforme aplicável, os seguintes documentos: Termos e Condições de Uso dos Serviços Phiz, Política de Privacidade Phiz, normas e procedimentos do Banco Central do Brasil (BACEN) e toda legislação nacional vigente.
19.10. Este contrato é regido pelas leis brasileiras, devendo ser interpretado e aplicado conforme a legislação do Brasil.